DECRETO N. 29.924, DE 17 DE MAIO DE 1989
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Promoção Social, visando ao atendimento de, Despesas
Correntes e de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6 °, da Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 13.923,00
(treze mil, novecentos e vinte e três cruzados novos),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Promoção
Social, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1
°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo do NCz$ 2.923,00 (dois mil, novecentos e
vinte e três cruzado dos novos), nos termos do Parágrafo
Único, do artigo 6.°, da Lei n.º 6.247, de 13 de
dezembro de 1988.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 29.497, de 5
de Janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Edgard Camargo Rodrigues,
respondendo pelo expediente
da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de
maio de 1989.