DECRETO N. 29.925, DE 17 DE MAIO DE 1989

Dispôe sobre transferência de dotações orçamentárias e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em decorrência do Decreto n.° 29.355, de 14 de dezembro de 1988, que altera a organização dos serviços da Administração Direta e Indireta do Estado, 

Decreta:
Artigo 1.º - Com base no artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967, ficam alterados os orçamentos da Secretaria da Promoção Social e Secretaria da Administração, aprovados pela Lei n.° 6 247, de 13 de dezembro de 1988, conforme as Tabelas em anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n ° 29.497, de 5 de janeiro de 1989, e Decreto n.° 29.591, de 25 de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação 

Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 1989
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Edgard Camargo Rodrigues, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de maio de 1989.