DECRETO N. 29.927, DE 17 DE MAIO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Energia e Saneamento, para repasse ao Departamento de Águas e Energia Elétrica " DAEE, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispSe o artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$
2.000.000,00 (dois milhões de cruzados novos), suplementar ao
orçamento da Secretaria de Energia e Saneamento, observando-se
as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos, a que alude o inciso II, do § 1.º,do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento
do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE,
mediante a suplementação de NCz$ 2.000.000,00 (dois
milhões de cruzados novos) , observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das tabelas 1 e 3, deste
Decreto.
Artigo 4.º - A suplementação
de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que
alude o inciso II do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal
n.º 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência
do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica
alterada a Programação Orçamentaria da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo 1, de que trata o artigo 3.º,
do Decreto n.º 29.497, de 5 de Janeiro de 1989, de conformidade
com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 17 de maio de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e
Planejamento
Edgard Camargo Rodrigues, respondendo pelo
Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de
Estado do Governo, aos 17 de maio de 1989.
DECRETO N. 29.927, DE 17 DE MAIO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Energia e Saneamento, para repasse ao Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, visando ao atendimento de Despesas Correntes
Retificação
do D.O. de 18-5-89
Artigo 3.º - Fica alterado...
onde se
lê: a discriminação constante das tabelas 1 e
3,...
leia-se: a discriminação constante nas
tabelas 1 e 3,...