Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.930, DE 17 DE MAIO DE 1989

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Bairro Residencial Pasin, no Município e Comarca de Pindamonhangaba, necessário à SABESP.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 806,00m² (oitocentos e seis metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no Bairro "Residencial Pasin", no Município c Comarca de Pindamonhangaba, necessário à Companhia de Saneamento Bá sico do Estado de São Paulo-SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários Linha de Recalque, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Morada Empreendimentos Imobiliários S/C. Ltda. com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SAEESP n.° E7. 447-C 2 e respectivo memorial descritivo constantes do pro cesso n.° 303, a saber:
Propriedade n.° 303/49
Servidão
O terreno começa no ponto "G", situado na confluência de cercas de divisa de propriedades com "Fabrilar S.A." e "Copenge", distante 28,20m do alinhamento predial da Avenida Suécia (ponto "A" - cadastro n.° 303/50); deste ponto segue rumo SW pela distância de 3,90m, confrontando com Companhia Paulista de Engenharia-Copenge, até alcançar o ponto "C"; daí, deflete à direita, seguindo rumo NE por 372,50m, confrontando com o remanescente da propriedade até atingir o ponto "D"; deflete neste ponto ligeira mente à esquerda seguindo no mesmo rumo por 21,80m, ainda confrontando com o remanescente, até o ponto "E", situa do na cerca de divisa com a E.R.Q. (SABESP); deflete neste ponto à direita e segue acompanhando a referida cerca no rumo "Este" por 3,90m até o ponto "F", na cerca divisa da propriedade com "Fabrilar S.A."; neste ponto, deflete mais uma vez à direita, seguindo no rumo SW, acompanhando a mesma cerca-divisa por 391,00m até o ponto "F", na cerca divisa da propriedade com "Fabrilar S.A"; neste ponto, deflete mais um vez à direita, seguindo no rumo SW, acompanhando a mesma cerca-divisa por 391,00m até novamente alcançar o ponto "G", início da presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente de creto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 1989

ORESTES QUÉRCIA
André Domingos Costabile Ippolito,
Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente
da Secretaria de Energia e Saneamento
Edgard Camargo Rodrigues,
respondendo pelo expediente
da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de maio de 1989.