Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.931, DE 17 DE MAIO DE 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Ribeirão Preto, necessário à preservação e conservação do patrimônio histórico, artístico e cultural.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel com benfeitorias, denominado Teatro D. Pedro II, situado na Rua Álvares Cabral, n.°s 358, 370 e 382, no Município de Ribeirão Preto, objetivando a preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural, referido imóvel consta pertencer à Cervejaria Antarctica-Niger S.A., com as medidas, limites e confrontações constantes do processo PR-6-2 634/89, a saber: "Inicia no ponto "A", situado na extremidade frontal direita do imóvel, com frente para a Rua Álvares Cabral, a 23,30m da intersecção do alinhamento predial desta rua com a Rua General Osório; desse ponto segue em linha reta na distância de 23,05m até atingir o ponto "E"; desse ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta, na distância de 2,60m, ate atingir o ponto "C", confrontando, desde o ponto "A", com a propriedade da Cervejaria Antarctica Niger S.A.; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 8,30m, até atingir o ponto "D"; desse ponto, deflete novamente à direita e segue em linha reta, na distância de 5,10m, ate atingir o ponto "E"; desse ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta na distancia de 19,35m, até atingir o ponto "F"; confrontando, desde o ponto "C", com os imóveis pertencentes aos seguintes proprietários: Cervejaria Antarctica Niger S.A., Edifício Lídio Valada, Adair de Souza Korman, Vagner Guimarães de Matos e Outros, Dr. Joaquim Bueno Neto e Outros; do ponto "F", deflete à direita e segue em linha reta na distância de 18,10m, até atingir o ponto "G"; desse ponto, deflete ligeiramente à esquerda e segue em linha reta na distância de 12,95m, ate atingir o ponto to "H", confrontando desde o ponto "F", com a propriedade das Casas Pernambucanas; do ponto "H", deflete à direita e segue em linha reta, na distância de 34,55m, até atingir o ponto "I", confrontando, neste percurso, com os imóveis pertencentes aos seguintes proprietários: Abrão Boainaim e Cervejaria Antarctica Niger S.A.; desse ponto, deflete ligeiramente à esquerda e segue em linha reta na distância de 9,80m, ate atingir o ponto "J"; desse ponto, deflete ligeiramente a direita e segue na distância de 9,50m, até atingir o ponto "I ", confrontando, desde o ponto "I", com a propriedade da Cervejaria Antarctica Niger S.A., do ponto "L", deflete finalmente à direita e segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Alvares Cabral, com ela confrontando na distância de 34,20m, até atingir o ponto "A", onde teve início a presente descrição, encerrando a área de 1.747,00m² (um mil. setecentos e quarenta e sete metros quadrados)."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria prevista em orçamento.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Edgard Camargo Rodrigues, respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de maio de 1989.