Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.932, DE 17 DE MAIO DE 1989

Transfere da administração da Secretaria da Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria do Meio Ambiente imóvel que especifica, situado na Capital.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a administração da Secretaria do Meio Ambiente, com destino à instalação de Litoteca e Laboratórios Anexos, do Instituto Geológico, um terreno com a área de 12.261,49 m² (doze mil, duzentos e sessenta e um metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados), que constitui parte do próprio estadual denominado "Gleba D" que compõe o Parque Estadual das Fontes do Ipiranga, nesta Capital, com as características do memorial descritivo e planta constantes do processo n.° 76.431/86 da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a saber: "Inicia a divisa no ponto 1, situado frente à cerca que faz divisa com a FEBEM, na margem esquerda do caminho, que dá acesso parte alta da área levantada; daí segue em linha reta acompanhando a lateral do referido caminho, com o rumo SE 69°44'42" e na distância de 69,304m até o ponto 2; daí, segue em reta com o rumo SE 71°42'23" e na distância de 56,686m até o ponto 3; daí, segue em reta com rumo 71°07'55" e na distância de 58,471m até o ponto 4 PC, confrontando com o varejão e a sede da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, daí, deflete à direita e segue em curva com o desenvolvimento de 8,698m e raio de 6,603m, até o ponto 5 PT; daí, segue em reta com o rumo de SW 03°49'28" e na distância de 25,952m, até o ponto 6 PC; localizado ao lado do heliporto; daí, segue em curva, com o desenvolvimento de 16,808m e raio de 23,216m até o ponto 7 PT; daí, segue em reta com o rumo SW 43°47'29" e na distância de 10,091m até o ponto 8; daí, segue em reta com o rumo NW 87°02'39" e na distância de 17,842m até o ponto 9; daí, segue em reta com o rumo SW 59°13'10", e na distância de 40,379m até o ponto 10 PC; daí, segue em curva (sentido contrário), com o desenvolvimento de 21,013m e raio de 26,622m até o ponto 11 PT; confrontando com a reserva florestal do parque; daí, deflete à direita e segue em curva com o desenvolvimento de 7,841m e raio de4,407m até o ponto 12 PT; daí, segue em reta com o rumo NW 64°09'42" e na distância de 19,886m até o ponto 13 PC; daí, segue em curva com o desenvolvimento de 16,035m e raio de 20,412m até o ponto 14 PT; daí, segue em curva (sentido contrário) com o desenvolvimento de 13,739m e raio de 51,803m até o ponto 15 PT; confrontando com a reserva florestal do parque; daí, deflete à direita e segue em curva com o desenvolvimento de 8,099m e raio de 4,316m até o ponto 16 PT; daí, segue em curva (sentido contrário), com o desenvolvimento de 7,00m e raio de 12,181m até o ponto 17 PT; daí, segue em curva com desenvolvimento de 7,760m e raio de 21,928m até o ponto 18 PT; daí, segue em reta com o rumo NE 58° 15'12" e na distância de 32,975m até o ponto 19 PT, confrontando com a reserva florestal do parque; daí, deflete à esquerda e segue em reta com o rumo NW 47°57'55" e na distância de 32,122m até o ponto 20; daí, segue em reta com o rumo SW 65°58'16" e na distância de 57,174m até o ponto 21 PC, confrontando com a reserva florestal do parque; daí, deflete à esquerda e segue em curva (sentido contrário) com o desenvolvimento de 11,318m e raio de 8,921m até o ponto 22 PT; daí, segue em teta com rumo SW 40°51'39" e na distância de 12,823m até o ponto 23 PC, confrontando com a reserva florestal do parque; daí, deflete à direita e segue em curva como desenvolvimento de 35,593m e raio de 12,703m até o ponto 24 PT; daí, segue em reta, com o rumo NE 21°28'12" e na distância de 46,269m até o ponto 1, início da presente descrição.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 1989.
ORESTES QUÉRCIA .
Walter Lazzarini Filho, Secretário da Agricultura e Abastecimento
Icaro Aronovich da Cunha, Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente
Edgard Camargo Rodriques, respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de maio de 1989.


DECRETO N. 29.932, DE 17 DE MAIO DE 1989


Transfere da Administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria do Meio Ambiente imóvel que especifica, situado na Capital do Estado


Retificação do D.O. de 18-5-89
No referendo:
onde se lê: Icaro Aronovich da Cunha, Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente
leia-se: Joaldir Reynaldo Machado, Chefe de Gabinete, respondendo pelo expediente da Secretaria do Meio Ambiente