DECRETO N. 29.934, DE 18 DE MAIO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Parágrafo Único, do artigo 6.°, da Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$
78.445,00 (setenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e cinco
cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Fazenda, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas
em anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo
artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320,
de 17 de março de 1964
Artigo 3.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
3.°, do Decreto n.° 29 497, de 5 de Janeiro de 1989, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1989
ORESTES
QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário
da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de
Economia e Planejamento
Edgard Camargo Rodrigues, respondendo
pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria
de Estado do Governo, aos 18 de maio de 1989