DECRETO N. 29.938, DE 18 DE MAIO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º da Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$
210.954,00 (duzentos e dez mil novecentos e cinquenta e quatro
cruzados novos) suplementar ao orçamento da Secretaria de
Esportes e Turismo, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal
n.º 4.320, de 17 de março de 1964
Artigo 3.º
- Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I de que trata o artigo
3.º do Decreto n.º 29.497 de 5 de janeiro de 1989, dc
conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 18 de maio de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e
Planejamento
Edgard Camargo Rodrigues,
respondendo pelo
Expediente
da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria
de Estado do Governo, aos 18 de
maio de 1989.
DECRETO N. 29.938, DE 18 DE MAIO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
Retificação
do D.O. de 19-5-89
Tabela 2 NCz$
Suplementação
onde se lê: 24 Secretaria
de Esportes Turismo
leia-se: 24 Secretaria de Esportes e Turismo