DECRETO N. 29.938, DE 18 DE MAIO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º da Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988, 

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 210.954,00 (duzentos e dez mil novecentos e cinquenta e quatro cruzados novos) suplementar ao orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 29.497 de 5 de janeiro de 1989, dc conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Edgard Camargo Rodrigues,
respondendo pelo Expediente
da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de
maio de 1989.

DECRETO N. 29.938, DE 18 DE MAIO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

Retificação do D.O. de 19-5-89
Tabela 2      NCz$
Suplementação
onde se lê: 24 Secretaria de Esportes Turismo
leia-se: 24 Secretaria de Esportes e Turismo