ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados de natureza relevante os serviços prestados por servidores públicos estaduais nos Dias de Vacinação em Massa Contra a Poliomielite e o Sarampo, por convocação oficial ou em caráter voluntário.
Artigo 2.º - Os servidores públicos estaduais terão consignação em seus assentamentos funcionais os dias de serviço de natureza relevante comprovados mediante Certificados de Participação e poderão usufruir um dia de folga para cada evento, mediante autorização de seu chefe imediato, durante o mesmo ano da participação e atendendo sempre a conveniência do serviço.
Artigo 3.º - A Secretaria da Saúde expedirá Certificados de Participação para os fins do artigo anterior.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Edgard Camargo Rodrigues, respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de maio de 1989.