Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.944, DE 18 DE MAIO DE 1989

Constitui Grupos encarregados de promover e coordenar as ações de vacinação em massa contra a poliomielite e o sarampo, no ano de 1989 e dá providências correlatas.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de assegurar ampla mobilização comunitária e efetiva participação dos recursos do Estado de São Paulo nas ações para o controle da poliomielite e do sarampo programadas para 1989,


Decreta:


Artigo 1.º - Ficam constituídos, sob a Presidência da Primeira Dama do Estado de São Paulo, os seguintes Grupos incumbidos de promover e coordenar as ações de vacinação em massa contra a poliomielite e o sarampo:
I - Grupo de Coordenação Estadual:
a) José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde e Coordenador Geral;
b) Wagner Augusto da Costa, representante da Secretaria da Saúde e Coordenador Executivo;
c) 1.° Ten. PM Antonio Carlos Lonel, representante da Casa Militar;
d) Maria Apparecida Mota, representante do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo;
e) Cláudio Canato, representante da Secretaria do Governo;
f) Rita de Cássia Felício e Jeane Montinho, representantes da Secretaria da Educação;
g) Sansão de Adonai Moreira, representante da Secretaria da Promoção Social;
h) Célio Abranches, representante da Secretaria dos Transportes;
i) Capitão Edimar Rocha Penna, representante da Secretaria da Segurança Pública;
j) Oscar Luiz Gardiano, representante da Secretaria do Menor;
l) Celsis de Jesus Pereira, representante da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública do Ministério da Saúde-SUCAM;
m) Major José Haroldo de Paula, representante do Ministério do Exército;
n) Ten.Cel. Manir Miguel Dias, representante do Ministério da Aeronáutica;
o) Capitão Cezar Maurício da Rocha, representante do Ministério da Marinha;
p) Roseli Friedich Câmara, representante da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN;
q) Toshimi Ishii, representante da Secretaria de Higiene e Saúde da Prefeitura do Município de São Paulo;
r) Maria Virgínia Trevisani Martins, representante da Secretaria de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo;
s) Guido Alves da Rocha, representante da Coordenação Regional de Saúde-1 (CRS-1);
t) José Fernando Casquel Monti, representante da Coordenação Regional de Saúde-2 (CRS-2);
u) Carmem Silvia Martinelli Ramos, representante da Coordenação Regional de Saúde-3 (CRS-3);
v) Waldyva Gasparotto Chandi, representante da Coordenação Regional de Saúde-4 (CRS-4);
x) Dora Maria Zanovello Bergantini, representante da Coordenação Regional de Saúde-5 (CRS-5);
z) Elaine Tatdone, representante do Grupo Especial de Programas de Saúde da Criança - GEPRO;
z-1) Simon Widman, Assessor de Imprensa da Secretaria da Saúde;
II - Grupo de Coordenação do Planejamento:
a) Coordenador: Míriam de Moura Almeida, do Centro de Vigilância Epidemiológica;
b) Glacus de Souza Brito, do Centro de Vigilância Epidemiológica;
c) Maria Regina de Capitani Ojeda, do Centro de Vigilância Epidemiológica;
d) Alvimar Godoy Cotti, do Centro de Vigilância Epidemiológica;
III - Grupo de Coordenação de Suprimento:
a) Coordenador: Ana Maria Aratangy Pluciennik, Superintendente do Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa Contra Doenças Transmissíveis - FESIMA;
b) Finanças: Maria Elizabete Rodrigues, do FESIMA;
c) Recursos Financeiros: Maria Aparecida da Silva, do FESIMA;
d) Compras: Renee Odair de Freitas, do FESIMA;
e) Distribuição de Recursos Materiais: Lúcio Acquati, do FESIMA;
f) Manutenção de Equipamentos: Isidoro Sitein, da FESIMA;
IV - Gtupo de Coordenação de Vacinas:
a) Coordenador: Maria Célia Moraes Guimarães de Paula, do Centro de Vigilância Epidemiológica;
b) Armazenamento e Controle: Silvana Aparecida Rosa, do Suprimento II do FESIMA;
c) Distribuição: Nilton Ribamar Mello, do Suprimento II do FESIMA;
V - Grupo de Coordenação de Recursos Humanos:
a) Coordenador: Maria Filomena Gouveia Vilela, do Centro de Vigilância Epidemiológica;
b) Cadastro e Recrutamento: Eliana I..V. Carrara Cristiano e Rosa Maria Pardo Tenório, do Centro de Vigilância Epidemiológica;
c) Treinamento: Maria Alice Sato e Helena Keico Sato, do Centro de Vigilância Epidemiológica;
VI - Grupo de Coordenação de Transporte:
a) Coordenador: Icaro Tadeu Palhares Garcia, do Departamento de Transportes Internos - DETIN;
b) Mobilização de Viaturas: Antonio Ferreira Neto, do Departamento de Administração da Secretaria da Saúde;
VII - Grupo de Coordenação de Epidemiologia:
a) Coordenação para ações relacionadas à poliomielite: José Cássio de Moraes e Lígia Fonseca L. Melli, do Centro de Vigilância Epidemiológica;
b) Coordenador para ações relacionadas ao sarampo: Maria Claudia Correa Camargo, do Centro de Vigilância Epidemiológica;
c) Estatística e Avaliação: Ayako Oda, Luzia Coelho e Silva Machado, e Therese Abdel Nessih, do Centro de Vigilância Epidemiológica;
d) Informática: Maria Bernardete de Paula Eduardo, do Centro de Informação de Saúde;
VIII - Grupo de Coordenação de Divulgação e Mobilização da Comunidade:
a) Coordenador: Simon Widman, Assessor de Imprensa da Secretaria de Estado da Saúde:
b) Material Educativo: Danaé Terezinha Nogueira Conversani, do Grupo Especial de Programas do Educação para a Saúde da População - GEPRO;
c) Mobilização da Comunidade: Filomena Chiarela, do Grupo Especial de Programas de Educação para a Saúde da População - GEPRO;
d) Comunicação em Massa: Claudio Cubrusli, da Assessoria de Imprensa do Secretário da Saúde;
IX - Grupo de Coordenação de Radiocomunicação: Coordenador: Geraldo Antonio Tartarotti, da Divisão de Telecomunicações da Secretaria da Saúde;
X - Grupos de Coordenação regional: Coordenadores: os Diretores dos respectivos Escritórios Regionais de Saúde.

Parágrafo único - Aos Coordenadores compete a convocação dos elementos necessários a complementação dos respectivos Grupos.

Artigo 2.º - Todos os órgãos da Administração Centralizada e Descentralizada do Estado deverão prestar irrestrita colaboração para o pleno êxito das ações de controle da poliomielite e do sarampo, fornecendo recursos humanos e materiais , inclusive instalação e veículos abastecidos, mediante requisição dos Coordenadores dos Grupos constituídos por este decreto, podendo os funcionários e servidores ser convocados para trabalho aos sábados, domingos e feriados.

Parágrafo único - Desde que convocados, os funcionários e servidores estaduais estarão dispensados de ponto em suas repartições nos dias em que comprovadamente participarem de atividades relacionadas com as ações de controle da poliomielite e do sarampo, inclusive por ocasião de treinamento.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Edgard Camargo Rodrigues, respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de maio de 1989.


DECRETO N. 29.944, DE 18 DE MAIO DE 1989


Constitui Grupos encarregados de promover e coordenar as ações de vacinação em massa contra a poliomielite e o sarampo, no ano de 1989 e da providências correlatas


Retificação do D.O. de 19-5-89
Artigo 1.º - Ficam constituídos,...
II - Grupo de Coordenação de Suprimento:...
onde se lê: f) Manutenção de Equipamentos: Isidoro Sitein, da FESIMA;
leia-se:
f) Manutenção de Equipamentos: Isidoro Stein, da FESIMA;
Artigo 2.º - Todos os órgãos.... onde se lê: inclusive instalação e veículos abastecidos,... leia-se: inclusive instalações e veículos abastecidos,...
Parágrafo único - Desde que convocados... onde se lê: em que conprovadamente participarem de ativiades...
leia-se: em que comprovadamente participarem de atividades....