DECRETO N. 29.945, DE 19 DE MAIO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, para repasse ao Departamento de Estradas de Rodagem-DER. visando ao atendimento de Despesas de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Parágrafo Único, do artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988, 

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes. observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.°. do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento to de Estradas de Rodagem-DER, mediante a suplementação de NCz$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzados novos). observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso III, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Edgard Camargo Rodrigues, respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de maio de 1989