DECRETO N. 29.951, DE 22 DE MAIO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplmentar ao orçamento da Secretaria do Meio Ambiente, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, e de conformidade com o que
dispõe o .Parágrafo Único, do artigo 6.º,
da Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988
Decreta:
Artigo
1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 27.448,00 (vinte
e sete mil, quatrocentos e quarenta e oito cruzados novos),
suplementar ao orçamento da Secretaria do Meio Ambiente,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo
artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
3.º, do Decreto n.º 29.497, de 5 de janeiro de 1989, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1989
ORESTES
QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário
da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de
Economia e Planejamento
Edgard Camargo Rodrigues, respondendo
pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria
de Estado do Governo, aos 22 de maio de 1989.
DECRETO N. 29.951, DE 22 DE MAIO 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria do Meio Ambiente, visando ao atendimento de Despesas Correntes
Retificações
do D.O. de 23-5-89
No preâmbulo:
onde se lê:
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo,...
leia-se : ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São
Paulo,...
Artigo 3. º - ...
onde se lê: Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estdo,...
leia-se : Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado,...