DECRETO N. 29.951, DE 22 DE MAIO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplmentar ao orçamento da Secretaria do Meio Ambiente, visando ao atendimento de Despesas Correntes

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o .Parágrafo Único, do artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 27.448,00 (vinte e sete mil, quatrocentos e quarenta e oito cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria do Meio Ambiente, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 29.497, de 5 de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1989
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Edgard Camargo Rodrigues, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de maio de 1989.

DECRETO N. 29.951, DE 22 DE MAIO 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria do Meio Ambiente, visando ao atendimento de Despesas Correntes

Retificações do D.O. de 23-5-89
No preâmbulo:
onde se lê: ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo,...
leia-se : ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo,...
Artigo 3. º - ...
onde se lê: Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estdo,...
leia-se : Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado,...