DECRETO N. 29.954, DE 22 DE MAIO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o Parágrafo Único, do artigo 6.°, da
Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo
1.° - Fica aberto um crédito de NCz$ 66.072,00
(Sessenta e seis mil e setenta e dois cruzados novos), suplementar ao
orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, observando-se
as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo
2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o '§ 1.°, do artigo 43, da
Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I
- NCz$ 61.270,00 (sessenta e um mil, duzentos e setenta cruzados
novos), nos termos do inciso II, e
II - NCz$ 4.802,00
(quatro mil, oitocentos e dois cruzados novos), nos termos do inciso
III.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 29.497, de
5 de Janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor da
data sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 22 de maio de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José
Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda Frederico M.
Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Edgard
Camargo Rodrigues, respondendo pelo Expediente da Secretaria do
Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de
maio de 1989.