DECRETO N. 29.954, DE 22 DE MAIO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Parágrafo Único, do artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de NCz$ 66.072,00 (Sessenta e seis mil e setenta e dois cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o '§ 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - NCz$ 61.270,00 (sessenta e um mil, duzentos e setenta cruzados novos), nos termos do inciso II, e
II - NCz$ 4.802,00 (quatro mil, oitocentos e dois cruzados novos), nos termos do inciso III.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 29.497, de 5 de Janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor da data sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Edgard Camargo Rodrigues, respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de maio de 1989.