DECRETO N. 29.955, DE 23 DE MAIO DE 1989

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei n.º 4.187, de 31 de julho de 1984 e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - E concedida subvenção de NCz$ 96.778,00 (noventa e seis mil, setecentos e setenta e oito cruzados novos), as seguintes instituições assistenciais: 

Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142
- Categoria Econômica 3.0.0.0 - elemento 3.2.3.1.9.0 outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Wilson Toni, Secretário da Promoção Social
Edgard Camargo Rodrigues,
respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de maio de 1989.

DECRETO N. 29.955, DE 23 DE MAIO DE 1989

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. de 24-5-89
Artigo 1.º - É concedida subvenção...
X. DIVISÃO REGIONAL DE PROMOCÃO SOCIAL E TRABALHO DE RIEEIRÃO PRETO
b. Santa Rosa do Viterbo
onde se lê: 2. Asilo de São Vicente de Paulo, de Santa Rota do Viterbo...
leia-se: 2. Asilo de São Vicente de Paulo, de Santa Rosa do Viterbo...
XIII
onde se lê: DIVISÃO REGIONAL DE PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO
leia-se: DIVISÃO REGIONAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE...