DECRETO N. 29.956, DE 23 DE MAIO DE 1989
Dispõe sobre concessão de subvenção as instituições assistenciais que especifica
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, nos termos da Lei n.°
4.187, de 31 de julho de 1984 e a vista da deliberação
do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - É concedida subvenção
de NCz$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzados novos) às
seguintes instituições:
Artigo 2.°
- A despesa com a execução do disposto neste
Decreto correrá através do Código.
11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 3.0.0.0Elemento
3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento
do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1989.
ORESTES
QUÉRCIA
José Wilson Toni, Secretário da
Promoção Social
Edgard Camargo Rodrigues.
respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na
Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de maio de 1989.