DECRETO N. 29.956, DE 23 DE MAIO DE 1989

Dispõe sobre concessão de subvenção as instituições assistenciais que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei n.° 4.187, de 31 de julho de 1984 e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - É concedida subvenção de NCz$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzados novos) às seguintes instituições:

Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código. 11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 3.0.0.0Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Wilson Toni, Secretário da Promoção Social
Edgard Camargo Rodrigues. respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de maio de 1989.