DECRETO N. 29.957, DE 23 DE MAIO DE 1989
Dispõe sobre concessão de subvenção as instituições assistenciais que especifica
ORESTES QUÉRCIA
Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições
legais nos termos da Lei n.° 4.187 de 31 de julho de 1984 e à
vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios
e Subvenções.
Decreta:
Artigo 1.° -
E concedida subvenção de NCz$ 75.855,00 (setenta e
cinco mil oitocentos e cinqüenta e cinco cruzados novos) às
seguintes instituições assistenciais:
Artigo
2.° -
A despesa com a execução do disposto neste decreto
correra através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 -
Categoria Econômica 3.0.0.0 Elemento 3.2.3.19.0 - outras
subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios
e Subvenções do orçamento do corrente exercício
Artigo
3.° -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes 23 de maio de 1989
ORESTES
QUÉRCIA
José Wilson Tom Secretário da
Promoção Social
Edgard Camargo Rodrigues,
respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado
na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de maio de 1989
DECRETO N. 29.957, DE 24 DE MAIO DE 1989
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica.
Retificação
do D.O. de 23-5-89
Artigo 1.º -
VI. DIVISÃO
REGIONAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO DE RIBEIRÃO
PRETO
c. Franca
Onde se lê: 6. Fundação
Espírita "Judas Escáriotes"
Leia-se: 6.
Fundação Espírita "Judas Iscáriotes"