DECRETO N. 29.958, DE 23 DE MAIO DE 1989
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuigoes legais, nos termos da Lei n.º 4.187, de 31 de
julho de 1984 e a vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção
de NCz$ 51 656 45 (cincoenta e um mil seiscentos e cincoenta e sets
cruzados e quarenta e cinco centavos) as seguintes instituições
assistenciais:
Artigo
2.º -
A despesa com a execução do disposto neste Decreto
correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 Elemento
3.2.3.19.0 - outras subvenções sociais do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento
do corrente exercício.
Artigo
3.º -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1989.
ORESTES
QUÉRCIA
José Wilson Toni Secretário da
Promoção Social
Edgard Camargo Rodrigues,
respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na
Secretaria de Estado do Governo aos 23 de maio de 1989 .
DECRETO N. 29.958, DE 23 DE MAIO DE 1989
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
Retificação
do D.O. de 24-5-89
Artigo 1.º -
III - Divisão
Regional,...
onde se lê: f) Franca
1. Instituto
Espírita Estrada de Damasco,...
leia-se: f) Franca
1.
Instituição Espírita Estrada de Damasco,...