DECRETO N. 29.959, DE 23 DE MAIO DE 1989
Dispõe sobre concessão de subvenção as instituições assistenciais que especifica
ORESTES QUÉRCIA
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxilios e Subvenções
Decreta
Artigo 1.°
- É concedida subvenção de NCz$ 1.850,00
(hum mil, oitocentos e cinquenta cruzados novos) às seguintes
instituições assistenciais:
Artigo 2.°
- A despesa com a execução do disposto neste
Decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 3.0.0.0 -
Elemento 3.2.3.19.0 - outras subvenções sociais do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício
Artigo 3.° -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1989
ORESTES
QUÉRCIA
José Wilson Toni, Secretário da
Promoção Social
Edgard Camargo Rodrigues
respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na
Secretaria de Estado do Governo aos 23 de maio de 1989