DECRETO N. 29.960, DE 23 DE MAIO DE 1989
Dispõe sobre concessão de subvenção as instituições assistenciais que especifica
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo no uso de
suas atribuições legais, nos termos da Lei n.º
4.187, de 31 de julho de 1984 e à vista da deliberação
do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida
subvenção de NCz$ 8.616,00 (oito mil, seiscentos e
dezesseis cruzados novos) às seguintes instituições
assistenciais:
Artigo
2.º -
A despesa com a execução do disposto neste decreto
correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.
2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento - 3.2.3.1.9.0 -
outras subvenções sociais do Conselho Estadual de
Auxílio e Subvenções do orçamento do
corrente exercício.
Artigo
3.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1989
ORESTES
QUÉRCIA
José Wilson Toni, Secretário da
Promoção Social
Edgard Camargo Rodrigues
respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Edgard
Camargo Rodrigues, respondendo pelo Expediente da Secretaria do
Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 23 de
maio de 1989.
DECRETO N. 29.960, DE 23 DE MAIO DE 1989
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
Retificação
do D.O. de 24-5-89
Artigo 2.º - A despesa com a execução
do disposto...
onde se lê: Conselho Estadual de Auxíliof...
leia-se: Conselho Estadual de Auxílios...