DECRETO N. 29.961, DE 23 DE MAIO DE 1989
Dispõe sobre concessão de subvenção ás instituições assistenciais que especifica
ORESTES QUÉRCIA
Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições
legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo
1º - É concedida subvenção de NCR$
34.846.00 (trinta e quatro mil, oitocentos e quarenta e seis cruzados
novos) as seguintes instituições assistenciais:
Artigo
2.° -
A despesa com a execução do disposto neste decreto
correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 Elemento
3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conse lho
Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento
do corrente exercício
Artigo
3.° -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1989
ORESTES
QUÉRCIA
José Wilson Toni, Secretário da
Promoção Social
Edgard Camargo Rodrigues,
respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na
Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de maio de 1989
DECRETO N. 29.961, DE 24 DE MAIO DE 1989
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica.
Retificação
do D.O. de 25-5-89
Artigo 1. - ..................................
VI. DIVISÃO REGIONAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E
TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO
c. Franca
Onde se lê:
6. Fundação Espírita "Judas Escáriotes"
Leia-se: 6. Fundação Espírita "Judas
Iscáriotes"