DECRETO N. 29.961, DE 23 DE MAIO DE 1989

Dispõe sobre concessão de subvenção ás instituições assistenciais que especifica

ORESTES QUÉRCIA Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1º - É concedida subvenção de NCR$ 34.846.00 (trinta e quatro mil, oitocentos e quarenta e seis cruzados novos) as seguintes instituições assistenciais:



Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conse lho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1989
ORESTES QUÉRCIA
José Wilson Toni, Secretário da Promoção Social
Edgard Camargo Rodrigues, respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de maio de 1989

DECRETO N. 29.961, DE 24 DE MAIO DE 1989

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica.

Retificação do D.O. de 25-5-89
Artigo 1. - ..................................
VI. DIVISÃO REGIONAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO
c. Franca
Onde se lê: 6. Fundação Espírita "Judas Escáriotes"
Leia-se: 6. Fundação Espírita "Judas Iscáriotes"