DECRETO N. 29.962, DE 23 DE MAIO DE 1989
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, nos termos da Lei n.°
4.187, de 31 de julho de 1984 e a vista da deliberação
do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - E concedida subvenção
de NCz$ 58.235,00 (cinquenta e oito mil, duzentos e trinta e cinco
cruzados) às seguintes instituições
assistenciais
Artigo
2.° -
A despesa com a execução do disposto neste Decreto
correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 3.0.0.0 Elemento
3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento
do corrente exercício
Artigo
3.° -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1989
ORESTES
QUÉRCIA
José Wilson Tom, Secretário da
Promoção Social
Edgard Camargo Rodrigues,
respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo Publicado na
Secretaria de Estado do Governo aos 23 de maio de 1988
DECRETO N. 29.962, DE 23 DE MAIO DE 1989
Dispõe sobre concessão de subvenção as instituições assistenciais que especifica
Retificação
do D.O. de 24-5-89
Artigo 1.º - É concedida
subvenção...
onde se lê: NCz$ 58.235,00
(cinquenta e oito mil, duzentos e trinta e cinco cruzados)...
leia-se: NCz$ 58.235,00 (cinquenta e oito mil, duzentos e trinta
e cinco cruzados novos)...
DECRETO N. 29.962, DE 23 DE MAIO DE 1989
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
Retificação
do D.O. de 24-5-89
Artigo 1.° -
X. Divisão
Regional de Promoção Social e Trabalho de Barretos
onde se lê: a)Terra Rocha
1. Irmandade de Misericórdia
e Hospital Terra Rocha ......... 1.000,00
leia-se:a) Terra Roxa
1. Irmandade de Misericórdia e Hospital Terra
Roxa................. 1.000,00