DECRETO N. 29.962, DE 23 DE MAIO DE 1989

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei n.° 4.187, de 31 de julho de 1984 e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - E concedida subvenção de NCz$ 58.235,00 (cinquenta e oito mil, duzentos e trinta e cinco cruzados) às seguintes instituições assistenciais

Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 3.0.0.0 Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1989
ORESTES QUÉRCIA
José Wilson Tom, Secretário da Promoção Social
Edgard Camargo Rodrigues, respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 23 de maio de 1988

DECRETO N. 29.962, DE 23 DE MAIO DE 1989

Dispõe sobre concessão de subvenção as instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. de 24-5-89
Artigo 1.º - É concedida subvenção...
onde se lê: NCz$ 58.235,00 (cinquenta e oito mil, duzentos e trinta e cinco cruzados)...
leia-se: NCz$ 58.235,00 (cinquenta e oito mil, duzentos e trinta e cinco cruzados novos)...

DECRETO N. 29.962, DE 23 DE MAIO DE 1989

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. de 24-5-89
Artigo 1.° -
X. Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Barretos
onde se lê: a)Terra Rocha
1. Irmandade de Misericórdia e Hospital Terra Rocha ......... 1.000,00
leia-se:a) Terra Roxa
1. Irmandade de Misericórdia e Hospital Terra Roxa................. 1.000,00