DECRETO N. 29.966, DE 23 DE MAIO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Parágrafo
Único do artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro
de 1988,
Decreta
Artigo 1 ° - Fica aberto um crédito de NCz$
155.686,00 (cento e cinqüenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e
seis cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Cultura, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela em
anexo
Artigo 2 ° - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do §.
1 °, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de
março de 1964
Artigo 3 ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1989
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Pianejamento
Edgard Camargo Rodrigues, respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de maio de 1989