DECRETO N. 29.968, DE 23 DE MAIO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas Correntes
RESTES QUÉRCIA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Parágrafo
Único do artigo 6 º, da Lei n.º 6.247, de 13 de
dezembro de 1988,
Decreta
Artigo 1.º - Fica
aberto um crédito de NCz$ 2.099.735,00 (dois milhões,
noventa e nove mil, setecentos e trinta e cinco cruzados novos),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela em
anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo
artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso
III, do § 1 º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964
Artigo 3.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1989
ORESTES
QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho Secretário
da Fazenda
Frederico M Mazzucchelli,
Secretário de
Economia e Pianejamento
Edgard Camargo Rodrigues
respondendo
pelo Expediente
da Secretaria do Governo
Publicado na
Secretaria de Estado do Governo aos 23 de maio de 1989
DECRETO
N. 29.968, DE 23 DE MAIO DE 1989
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da
Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
Retificação
do D.O. de 24-5-89
No
preâmbulo, onde se lê: RESTES QUÉRCIA, Governador
do Estado de São Paulo,...
leia-se: ORESTES QUÉRCIA,
Governador do Estado de São Paulo,...