DECRETO N. 29.974, DE 1. DE JUNHO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

ALMINO AFFONSO, Vice-Governador no exercício do cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 39.857.644,00 (trinta e nove milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e quarenta e quatro cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 29.497, de 5 de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de junho de 1989.
ALMINO AFFONSO
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de junho de 1989.

DECRETO N. 29.974, DE 1.º DE JUNHO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Ciências, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

Retificação do D.O. dc 2-6-89
No preâmbulo:
ALMINO AFFONSO,...
onde se lê:de conformidade com o artigo 6. º,...
leia-se: de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º,...