DECRETO N. 29.975, DE 1.° DE JUNHO DE 1989
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da
Administração Geral do Estado, visando ao atendimento de
Despesas Correntes
ALMINO AFFONSO, Vice-Governador no
exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe o Parágrafo Único, do artigo 6.°,
da Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de NCz$ 20.254,00
(vinte mil, duzentos e cinquenta e quatro cruzados novos), suplementar
ao orçamento da Administração Geral do Estado,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela em
anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.
°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30
de janeiro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de junho de 1989.
ALMINO AFFONSO
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.° de junho de 1989.