DECRETO N. 29.976, DE 1.° DE JUNHO DE 1989
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Assembléia
legislativa, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ALMINO AFFONSO, Vice-Governador no
exercício de cargo de Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com
o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de
dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito dc NCz$
3.544.031,00 (três milhões, quinhentos e quarenta e quatro
mil e trinta e um cruzados novos), suplementar ao orçamento da
Assembléia Legislativa, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1. °, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo NCz$ 13.000,00 (treze mil cruzados novos),
nos termos do .Parágrafo Único do artigo 6.°, da Lei
n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 29.497, de
5 de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de junho de 1989.
ALMINO AFFONSO
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.° de junho de 1989.