DECRETO N. 29.977, DE 1.° DE JUNHO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Tribunal de Justiça, visando ao atendimento de Despesas de Capital

ALMINO AFFONSO, Vice-Governador no exercício do cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988,

Decreta: 

Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de NCz$ 131.119,00 (cento c trinta e um mil, cento e dezenove cruzados novos), suplementar ao orçamento do Tribunal de Justiça, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso 11, do §. 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 29.497, de 5 de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.°de junho de 1989.
ALMINO AFFONSO
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roherto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.° de junho de 1989.