DECRETO N. 29.978, DE 1.° DE JUNHO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Tribunal de Contas do Estado, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ALMINO AFFONSO, Vice-Governador no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988,
Artigo 1.°
- Fica aberto um crédito de NCz$ 3.508.000,00 (três
milhões, quinhentos e oito mil cruzados novos), suplementar ao
orçamento do Tribunal de Contas do Estado, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo
2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do
artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 29.497, de
5 de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 1.° de junho de 1989.
ALMINO AFFONSO
José
Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico
M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado
na Secretaria de Estado do Governo, aos 1.º de junho de 1989.