DECRETO N. 29.979, DE 1.° DE JUNHO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, visando ao atendimento de Despesas de Capital
ALMINO AFFONSO, Vice-Governador no Exercício do cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988,
Artigo 1.°
- Fica aberto um crédito de NCz$ 30.000,00 (trinta mil
cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Fazenda, observando-se as classificações Institucional
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas
em anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo
artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de
17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada
a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do
Decreto n.° 29.497, de 5 de Janeiro de 1989, de conformidade com
a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4° - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de junho de 1989.
ALMINO AFFONSO
José Machado de Campos Filho,
Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Robeno Valle
Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria
de Estado do Governo, em 1. ° de junho de 1989.