DECRETO N. 29.986, DE 2 DE JUNHO DE 1989
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Justiça, visando ao atendimento de Despesas de Capital
ALMINO AFFONSO, Vice-Governador no
exercício do cargo de Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe o Parágrafo Único, do artigo 6.°,
da Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de NCz$
1.607.759,00 (hum milhão, seiscentos e sete mil, setecentos e
cinqüenta e nove cruzados novos), suplementar ao orçamento
da Secretaria da Justiça, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do '§
1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo 1, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 29.497, de 5
de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1989.
ALMINO AFFONSO
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de junho de 1989.