ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 838,45m² (oitocentos e trinta metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município e Comarca de Itapecerica da Serra, necessário àquela empresa, para a duplicação da ligação ferrovia de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Joaquim J. Trindade, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.º A-1325/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber: "O terreno começa no ponto (A) que dista 24,00m à direita da estaca 2353 + 16,90m do eixo da V.2 locado; seguem: 90,80m acompanhando a faixa divisa até o ponto (E) que dista 23,00m à direita da estaca 2359 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 37,27m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 35,00m à direita da estaca 2357 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 51,55m em curva de raio 213,50m pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 35,00m à direita da estaca 2354 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 3,24m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 33,30m à direita da estaca 2353 + 16,80m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 9,30m em reta pela cerca divisa, confrontando com Pedro Florêncio da Silva Neto, até o ponto (A) de partida".
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1989.
ALMINO AFFONSO
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de junho de 1989.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Itapecerica da Serra, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Retificação do D.O. de 6-6-89
Artigo 1.º - Fica declarado... onde se lê: 838,45m² (oitocentos e trinta metros quadrados e quarenta c cinco decímetros quadrados),... a duplicação da ligação ferrovia de Mairinque a Evangelista de Souza,...
leia-se: 838,45m² (oitocentos e trinta e oito metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados),... a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza,...