ALMINO AFFONSO, Vice-Governador em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 1.702,15m² (um mil, setecentos e dois metros quadrados e quinze decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município e Comarca de Itapecerica da Serra, necessário àquela empresa, para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Jaime Shaelarg, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.° A-1336/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber: "O terreno começa no ponto (C) que dista 27,30m à direita da estaca 2193 + 9,40m do eixo da V2 locado; seguem: 11,47m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 21,00m a direita da estaca 2194 + 0,00m do eixo da V2 locado, confrontando com a FEPASA; 63,80m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 24,40m à direita da estaca 2197 + 9,20m do eixo da V2 locado, confrontando com a FEPASA; 18,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 28,50m.à direita da estaca 2198 + 8,20m do eixo da V2 locado, com confrontando com a FEPASA; 80,60m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 17,40m à direita da estaca 2202 + 6,50m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 17,73m em reta pela cerca divisa até o ponto (L) que dista 34,95m à direita da estaca 2202 + 3,70m do eixo da V.2 locado, confrontando com Marcos Grile; 40,56m em reta pela faixa divisa até o ponto (M) que dista 30,00m à direita da estaca 2200 + 5,50m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 30,90m em reta pela faixa divisa até o ponto (N) que dista 35,00m a direita da estaca 2198 + 15,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 47,22 m em reta pela faixa divisa até o ponto (0) que dista 29,00m a direita da estaca 2196 + 5,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 17,44m em reta pela faixa divisa até o ponto (P) que dista 25,00m à direita da estaca 2195 + 6,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 39,05m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 55,70m à direita da estaca 2193 + 17,20m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 29,14m em reta pela cerca divisa, confrontando com Marcos Grile até o ponto (C) de partida."
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação,para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia via Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1989.
ALMINO AFFONSO
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg,Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 5 de junho de 1989.