ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 738,05m² (setecentos e trinta e oito metros quadrados e cinco decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município de Embu-Guaçu, Comarca de Itapecerica da Serra, necessário àquela empresa, para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer ao Espólio de Antônio Buava Rainha, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo nº A-1340/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber: "O terreno começa no ponto (A) que dista 24,00m à direita da estaca 2602 + 0,00m do eixo da V.2 locado, seguem: 87,75m acompanhando a faixa divisa até o ponto (B) que dista 24,00m à direita da estaca 2606 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 47,86m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 40,00m à direita da estaca 2604 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 23,56m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 35,00m à direita da estaca 2603 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 24,93m em reta pela faixa divisa, confrontando com o expropriado até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1989
ALMINO AFFONSO
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de junho de 1989.