Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.994, DE 05 DE JUNHO DE 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Embu-Guaçu, comarca de Itapecerica da Serra, necessário à Fepasa S.A.

ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado do pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de duas áreas de terreno, totalizando 5.190,36m² (cinco mil, cento e noventa metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Embu-Guaçu, comarca de Itapecerica da Serra, necessário aquela empresa, para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer ao Espólio de Antonio Euava Rainha, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.° A-1339/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA a saber:
I - Área "A" - O terreno começa no ponto (A) que dista 33,00m a direita da estaca 2568 + 0,00m do eixo da V.2 locado, seguem: 164,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 26,00m a direita da estaca 2576 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 65,60m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 50,00m à direita da estaca 2573 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 83,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 45,00m a direita da estaca 2569 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 23,80m em reta pela faixa divisa, confrontando com o expropriado até o ponto (A) de partida; ;
II - Area "E" - O terreno começa no ponto (E) que dista 25,00m a direita da estaca 2577 + 19,50m do eixo da V.2 locado, seguem: 18,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 24,50m a direita da estaca 2578 + 19,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 159,60m acompanhando a faixa divisa ate o ponto (G) que dista 22,50m a direita da estaca 2587 + 14,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 99,56m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 55,00m a direita da estaca 2582 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 38,09m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 35,00m a direita da estaca 2580 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 38,50m em reta pela faixa divisa, confrontando com o expropriado até o ponto (E) de partida.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3. ° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1989.
ALMINO AFFONSO
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de junho de 1989.'