ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado do pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de duas áreas de terreno, totalizando 5.190,36m² (cinco mil, cento e noventa metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Embu-Guaçu, comarca de Itapecerica da Serra, necessário aquela empresa, para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer ao Espólio de Antonio Euava Rainha, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.° A-1339/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA a saber:
I - Área "A" - O terreno começa no ponto (A) que dista 33,00m a direita da estaca 2568 + 0,00m do eixo da V.2 locado, seguem: 164,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 26,00m a direita da estaca 2576 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 65,60m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 50,00m à direita da estaca 2573 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 83,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 45,00m a direita da estaca 2569 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 23,80m em reta pela faixa divisa, confrontando com o expropriado até o ponto (A) de partida; ;
II - Area "E" - O terreno começa no ponto (E) que dista 25,00m a direita da estaca 2577 + 19,50m do eixo da V.2 locado, seguem: 18,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 24,50m a direita da estaca 2578 + 19,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 159,60m acompanhando a faixa divisa ate o ponto (G) que dista 22,50m a direita da estaca 2587 + 14,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 99,56m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 55,00m a direita da estaca 2582 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 38,09m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 35,00m a direita da estaca 2580 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 38,50m em reta pela faixa divisa, confrontando com o expropriado até o ponto (E) de partida.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3. ° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1989.
ALMINO AFFONSO
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de junho de 1989.'