ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de duas áreas de terreno, totalizando 4.744,80m² (quatro mil, setecentos e quarenta e quatro mil metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Embu-Guaçu, comarca de Itapecerica da Serra, necessário aquela empresa, para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer ao Espólio de Antonio Buava Rainha, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.° A-1333/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber:
I - Área "A" - O terreno começa no ponto (A) que dista 22,00m à direita da estaca 2611 + 0,00m do eixo da V.2 locado, seguem: 45,58m acompanhando a faixa divisa até o ponto (E) que dista 21,50m à direita da estaca 2613 + 1,90 do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 124,10m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 21,00m à direita da estaca 2619 + 6,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 45,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 16,00m à direita da estaca 2621 + 9,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 104,70 metros acompanhando o rumo divisa até o ponto (E) que dista 43,00m à direita da estaca 2617 + 5,70m do eixo da V.2 locado, confrontando com a Estrada Municipal; 45,90m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 60,00m à direita da estaca 2615 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 47,94m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 35,00m a direita da estaca 2613 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 45,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o expropriado até o ponto (A) de partida;
II - Área "B" - O terreno começa no ponto (H) que dista 45,00m à direita da estaca 2617 + 13,50m do eixo da V.2 locado, seguem: 129,20m acompanhando o rumo divisa até o ponto (I) que dista 16,00m à direita da estaca 2623 + 2,60m do eixo da V.2 locado, confrontando com a Estrada Municipal; 53,80m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 40,00m à direita da estaca 2621 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 63,83m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 55,00m à direita da estaca 2618 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 6,50m em reta pela faixa divisa, confrontando com o expropriado até o ponto (H) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1989.
ALMINO AFFONSO
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de junho de 1989