Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.996, DE 05 DE JUNHO DE 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Embu-Guaçu, comarca de Itapecerica da Serra, necessário à Fepasa S.A.

ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuigoes legais e nos termos dos artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 3.401,20m² (três mil, quatrocentos e um metros quadrados e vinte decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município de Embu-Guaçu, comarca de Itapecerica da Serra, necessário aquela empresa, para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Antonio Rosa e João Rosa, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.° A-1345/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber: "O terreno começa no ponto (A) que dista 26,20m a direita da estaca 2.688 + 10,10m do eixo da V.2 locado, seguem: 16,40m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 26,50m a direita da estaca 2.689 + 6,50m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 82,84m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 19,00m à direita da estaca 2.693 + 9,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 118,07m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 23,00m à direita da estaca 2.699 + 7,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 27,90m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 30,00m a direita da estaca 2.698 +0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com os expropriados; 23,32m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 42,00m a direita da estaca 2.697 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com os expropriados; 20,40m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 46,00m à direita da estaca 2.696 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com os expropriados; 43,08m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 30,00m à direita da estaca 2.694 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com os expropriados; 40,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 30,00m à direita da estaca 2.692 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com os expropriados; 44,72m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 50,00m à direita da estaca 2.690 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com os expropriados; 34,70m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 50,00m a direita da estaca 2.688 + 5,30m do eixo da V.2 locado, confrontando com os expropriados; 24,18m em reta pela cerca divisa, confrontando com Renato da Silva até o ponto (A) de partida.''
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3. ° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1989.
ALMINO AFFONSO
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de junho de 1989.