ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuigoes legais e nos termos dos artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 3.401,20m² (três mil, quatrocentos e um metros quadrados e vinte decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município de Embu-Guaçu, comarca de Itapecerica da Serra, necessário aquela empresa, para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Antonio Rosa e João Rosa, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.° A-1345/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber: "O terreno começa no ponto (A) que dista 26,20m a direita da estaca 2.688 + 10,10m do eixo da V.2 locado, seguem: 16,40m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 26,50m a direita da estaca 2.689 + 6,50m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 82,84m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 19,00m à direita da estaca 2.693 + 9,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 118,07m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 23,00m à direita da estaca 2.699 + 7,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 27,90m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 30,00m a direita da estaca 2.698 +0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com os expropriados; 23,32m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 42,00m a direita da estaca 2.697 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com os expropriados; 20,40m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 46,00m à direita da estaca 2.696 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com os expropriados; 43,08m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 30,00m à direita da estaca 2.694 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com os expropriados; 40,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 30,00m à direita da estaca 2.692 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com os expropriados; 44,72m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 50,00m à direita da estaca 2.690 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com os expropriados; 34,70m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 50,00m a direita da estaca 2.688 + 5,30m do eixo da V.2 locado, confrontando com os expropriados; 24,18m em reta pela cerca divisa, confrontando com Renato da Silva até o ponto (A) de partida.''
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3. ° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1989.
ALMINO AFFONSO
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de junho de 1989.