ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 949,15m² (novecentos e quarenta e nove metros quadrados e quinze decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Embu-Guaçu, comarca de Itapecerica da Serra, necessário aquela empresa, para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Osmar Toledo Riba, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.° A-1345/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber: "O terreno começa no ponto (L) que dista 24,50m à direita da estaca 2702 + 0,00m do eixo da V.2 locado, seguem: 70,05m em reta pela faixa divisa até o ponto (M) que dista 26,00m à direita da estaca 2705 + 10,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 17,60m em reta pela faixa divisa até o ponto (N) que dista 41,50m à direita da estaca 2706 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 17,25m em reta pela faixa divisa até o ponto (O) que dista 46,50m à direita da estaca 2705 + 3,50m do eixo da V.2 locado, confrontando com José Alfredo Pimentel; 45,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (P) que dita 35,00m à direita da estaca 2703 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 22,60m em reta pela faixa divisa, confrontando com o expropriado até o ponto (I) de partida."
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1989.
ALMINO AFFONSO
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de junho de 1989.