ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1. º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 175,50m² (cento e setenta e cinco metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados e respectivas benfeitorias, situado no município de Embu-Guaçu, comarca de Itapecerica da Serra, necessário aquela empresa, para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a José Alfredo Pimentel, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.º A-1.345/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber: "O terreno começa no ponto (O) que dista 46,50m à direita da estaca 2.705 + 3,50m do eixo da V.2 locado, seguem: 17,25m em reta pela cerca divisa até o ponto (N) que dista 41,50m à direita da estaca 2.706 + 0,00m do eixo da V.2 locado confrontando com Osmar Toledo Riba; 14,60m em reta pela faixa divisa até o ponto (Q) que dista 53,00m à direita da estaca 2.706 + 9,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 26,30m em reta pela faixa divisa, confrontando com o expropriado até o ponto (O) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3. º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1989.
ALMINO AFFONSO
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de junho de 1989