ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1. º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 1.715,60m² (um mil, setecentos e quinze metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de São Paulo, necessário aquela empresa, para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Marília Maria Junqueira de Matos, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.º A -354/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber: "O terreno começa no ponto (A) que dista 18,00m à esquerda da estaca 3874 +0,00m do eixo da V.2 locado, seguem: 57,32m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 65,00m a esquerda da estaca 3876 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com a expropriada; 19,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 65,00m à esquerda da estaca 3877 + 6,50m do eixo da V.2 locado, confrontando com a expropriada; 46,70m acompanhando o rumo divisa até o ponto (D) que dista 17,00m a esquerda da estaca 3876 + 16,50m do eixo da V.2 locado, confrontando com Kiiti Okuda e Alcides Peres; 52,25m acompanhando a faixa divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3. º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1989.
ALMINO AFFONSO
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de junho de 1989.