Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.002, DE 05 DE JUNHO DE 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Itapecerica da Serra , necessário à Fepasa S.A.

ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 680,70m² (seiscentos e oitenta metros quadrados e setenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de Itapecerica da Serra, necessário àquela empresa, para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Turo Ono, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.º A-1350/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber: "O terreno começa no ponto (K) que dista 23,65m à direita da estaca 2480 + 15,30m do eixo da V.2 locado, seguem: 57,70m em reta pela faixa divisa até o ponto (N) que dista 23,80m à direita da estaca 2483 + 13,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 36,76m em reta pela faixa divisa até o ponto (O) que dista 40,00m à direita da estaca 2482 + 0,00m do eixo da V.2 locado confrontando com o expropriado; 25,80m em reta pela faixa divisa até o ponto (L) que dista 40,00m à direita da estaca 2480 + 4,20m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 16,38m em reta pela cerca divisa, confrontando com Felipe Fiasco e José Fiasco Neto até o ponto (K) de partida."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1989.
ALMINO AFFONSO
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de junho de 1989.


DECRETO N. 30.002, DE 5 DE JUNHO DE 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Itapecerica da Serra, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.


Retificação do D.O. de 6-6-89
Artigo 1.º - Fica declarado de...
onde se lê: ... da estaca 2480 + 4,20m do eixo da...
leia-se: ... da estaca 2480 + 14,20m do eixo da...