Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.003, DE 05 DE JUNHO DE 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Itapecerica da Serra, necessário à Fepasa S.A.

ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de duas áreas de terreno, totalizando 2.867,80m² (dois mil, oitocentos e sessenta e sete metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de Itapecerica da Serra, necessário àquela empresa, para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Felipe Fiasco e José Fiasco Neto, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.º A/1350/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber:
I - Área "A" - O terreno começa no ponto (A) que dista 23,50m à direita da estaca 2465 + 7,00m do eixo da V.2 locado, seguem: 237,60m acompanhando a faixa divisa até o ponto (B) que dista 23,00m à direita da estaca 2477 + 7,50m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 22,08m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 30,00m à direita da estaca 2476 + 7,50m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 29,88m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 30,00m à direita da estaca 2475 + 0,50m do eixo da V.2 locado, confrontando com os expropriados; 42,13m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 30,00m à direita da estaca 2473 + 0,50m do eixo da V.2 locado, confrontando com os expropriados; 20,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 30,00m à direita da estaca 2472 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com os expropriados; 33,53m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 40,00m à direita da estaca 2470 + 8,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com os expropriados; 37,33m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 40,00m à direita da estaca 2468 + 8,00m do eixo da V.2 locado, confrontando como os expropriados; 43,51 em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 30,00m à direita da estaca 2466 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com os expropriados; 13,50m em reta pela faixa divisa, confrontando com os expropriados até o ponto (A) de partida;
II - Área "B" - O terreno começa no ponto (J) que dista 23,50m à direita da estaca 2478 + 7,50m do eixo da V.2 locado, seguem: 47,80m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 23,65m à direita da estaca 2480 + 15,30m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 16,38m em reta pela cerca divisa até o ponto (L) que dista 40,00m à direita da estaca 2480+ 14,20m do eixo da V.2 locado, confrontando com Turo Ono; 14,20m em reta pela faixa divisa até o ponto (M) que dista 40,00m à direita da estaca 2480 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com os expropriados; 36,45m em reta pela faixa divisa, confrontando com os expropriado até o ponto (J) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1989.
ALMINO AFFONSO
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de junho de 1989.