ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 1.820,50m² (um mil, oitocentos e vinte metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de Cotia, necessário àquela empresa, para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer ao Espólio de André Ribeiro, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.º A-1355/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber: "O terreno começa no ponto (A) que dista 15,50m à direita da estaca 992 + 0,00m do eixo da V.2 locado, seguem: 180,40m acompanhando a faixa divisa até o ponto (E) que dista 15,50m à direita da estaca 1000 + 18,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 23,11m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 22,60m à direita da estaca 1002 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 40,07m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 25,00m à direita da estaca 1000 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 40,11m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 25,00m à direita da estaca 998 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 20,88m em reta pela faixa divisa, até o ponto (F) que dista 19,00m à direita da estaca 997 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 21,20m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 26,00m à direita da estaca 996 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 19,80m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 28,00m à direita da estaca 995 + 0,30m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado 42,49m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 28,00m à direita da estaca 993 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 11,80m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 22,00m à direita da estaca 992 + 10,30m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 12,82m em reta pela faixa divisa, confrontando com o expropriado até o ponto (A) de partida."
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1989.
ALMINO AFFONSO
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de junho de 1989.