Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.006, DE 05 DE JUNHO DE 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Cotia, necessário à Fepasa S.A.

ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 1.326,35m² (um mil, trezentos e vinte e seis metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município e Comarca de Cotia, necessário àquela empresa, para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Mário Carvalho de Jesus, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.º A-1370/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber: "O terreno começa no ponto (A) que dista 14,60m à direita da estaca 1067 + 19,90m do eixo da V.2 locado, seguem: 256,10m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 15,00m à direita da estaca 1080 + 16,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 5,06 metros em reta pela cerca divisa até o ponto (C) que dista 20,00m a direita da estaca 1080 + 15,20m do eixo da V.2 locado, confrontando com a Estrada Municipal; 254,70m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 20,00m à direita da estaca 1068 + 0,50m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 5,43m em reta pela cerca divisa, confrontando com a Estrada Municipal ate o ponto (A) de partida."
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3. º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1989.
ALMINO AFFONSO
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de junho de 1989.