Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.007, DE 05 DE JUNHO DE 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Cotia, necessário à Fepasa S.A.

ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3 365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 830,30m² (oitocentos e trinta metros quadrados e trinta decímetros quadrados), respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de Cotia, necessário àquela empresa, para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Avelino da Silva Godin, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.º A-1357/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber: "O terreno começa no ponto (A) que dista 15,50m à direita da estaca 1018 + 0,00m do eixo da V.2 locado, seguem: 100,90m acompanhando a faixa divisa até o ponto (B) que dista 15,00m à direita da estaca 1023 + 5,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 22;43m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 27,50m a direita da estaca 1024 + 4,50m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 24,18m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 20,00m à direita da estaca 1023 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado: 75,35m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 25,00m à direita da estaca 1019 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 21,19m em reta pela faixa divisa, confrontando com o expropriado até o ponto (A) de partida".
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1989.
ALMINO AFFONSO
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de junho de 1989


DECRETO N. 30.007, DE 5 DE JUNHO DE 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Cotia, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.


Retificação do D.O. de 6-6-89
Artigo 1.º - Fica declarado de...
onde se lê: ...(oitocentos e trinta metros quadrados e trinta decímetros quadrados), respectivas benfeitorias...
leia-se: ...(oitocentos e trinta metros quadrados e trinta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias...