Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.008, DE 05 DE JUNHO DE 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de São Paulo, necessário à Fepasa S.A.

ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 2.335,70m² (dois mil, trezentos e trinta e cinco metros quadrados e setenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de São Paulo, necessário àquela empresa, para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Kiiti Okuda e Alcides Peres, com as medidas e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.º A-1354/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA a saber: O terreno começa no ponto (C) que dista 63,00m à esquerda da estaca 3877 + 6,50m do eixo da V.2 locado, seguem: 39,18m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 55,00m à esquerda da estaca 3879 + 10,25m do eixo da V.2 locado, confrontando com os expropriados; 44,25 metros em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 22,00m à esquerda da estaca 3881 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com os expropriados; 71,50m acompanhando a faixa divisa até o ponto (G) que dista 17,00m à esquerda da estaca 3877 + 6,50m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 10,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 17,00m à esquerda da estaca 3876 + 16,50m do eixo da V 2 locado, confrontando com a FEPASA; 46,70m acompanhando o rumo divisa, confrontando com Marília Maria Junqueira de Matos até o ponto (C) de Partida."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1989.
ALMINO AFFONSO
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de junho de 1989 .