Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.009, DE 05 DE JUNHO DE 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Cotia, necessário à Fepasa

ALMINO AFFONSO, Vice-Governador em Exercício Cargo de Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado do pela lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 2.401,00m² (dois mil quatrocentos e um metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de Cotia, necessário aquela empresa, para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Antonio Rovery Júnior, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.º A-1443/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a: saber: "O terreno começa no ponto (A) que dista 31,60m à esquerda da estaca 1332 + 14,25m do eixo da V.1 locado; seguem 31,65m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 50,00m a esquerda da estaca 1334 + 0,00m do eixo da V.1 locado, confrontando com o expropriado; 40,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 50,00m à esquerda da estaca 1336 + 0,00m do eixo da V. 1 locado, confrontando com o expropriado; 46,45m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 24,00m a esquerda da estaca 1337 + 18,50m do eixo da V.1 locado, confrontando com o expropriado; 18,75m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 24,00m à esquerda da estaca 1338 + 16,50m do eixo da V.l locado, confrontando com o expropriado; 2,89m acompanhando o córrego divisa até o ponto (F) que dista 22,00 metros à esquerda da estaca 1338 + 17,50m do eixo da V.1 locado, confrontando com Ivo Mário Issac Pires; 122,93m acompanhando a faixa divisa até o ponto (G) que dista 19,50m a esquerda da estaca 1332 + 14,25m do eixo da V.1 locado, confrontando com a FEPASA; 2,11 m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 19,00m à esquerda da estaca 1332 + 12,20m do eixo da V.1 locado, confrontando com a FEPASA: 12,75m em reta pelo rumo divisa, confrontando com Yoshio Tsuzuki até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2 786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3. º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1989.
ALMINO AFFONSO
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de junho de 1989.