Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.012, DE 05 DE JUNHO DE 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Cotia, necessário à Fepasa

ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 3.538,75m² (três mil, quinhentos e trinta e oito metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município e Comarca de Cotia, necessário àquela empresa, para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Sucessores de Escolástica Pires Godinho, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.º A-1428/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber: "O terreno começa no ponto (A) que dista 29,00m à esquerda da estaca 1265 + 0,00m do eixo da V.2 locado, seguem: 51,75m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 35,00m à esquerda da estaca 1268 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com os expropriados; 34,60m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 30,00m a esquerda da estaca 1270 +0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com os expropriados; 23,45 metros em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 15,00m à esquerda da estaca 1271 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com os expropriados; 58,90m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 19,00m à esquerda da estaca 1274 + 0,00m do eixo da V.1 locado, confrontando com os expropriados; 62,45m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 30,00m à esquerda da estaca 1277 + 0,00m do eixo da V.1 locado, confrontando com os expropriados; 48,15m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 50,00msa esquerda da estaca 1279 + 0,00m do eixo da V.1 locado, confrontando com os expropriados; 19,10m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 50,00m à esquerda da estaca 1279 + 16,20m do eixo da V.1 locado, confrontando com os expropriados; 19,00m acompanhando o córrego divisa até o ponto (I) que dista 32,25m à esquerda da estaca 1279 + 9,30m do eixo da V. 1 locado, confrontando com Luiz Carlos Moura; 36,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 23,35m à esquerda da estaca 1277 + 16,80m do eixo da V.1 locado, confrontando com a FEPASA; 22,50 metros em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 13,75m à esquerda da estaca 1276 + 17,00m do eixo da V.1 locado, confrontando com a FEPASA; 172,60m acompanhando a faixa divisa até o ponto (I.) que dista 12,50m à esquerda da estaca 1268 + 0,50m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 57,20 metros em reta pela faixa divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida."
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1989.
ALMINO AFFONSO
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de junho de 1989.


DECRETO N. 30.012, DE 5 DE JUNHO DE 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Cotia, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.


Retificação do D.O. de 6-6-89
Artigo 1.º - Fica declarado de...
onde se lê:... que dista 50,00ms à esquerda da estaca...
leia-se:... que dista 50,00m à esquerda da estaca...