ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado do pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 1.424,00m² (um mil, quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de Cotia, necessário àquela empresa, para a duplicação da ligação ferrovia de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Luiz Carlos Moura, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.º A-1428/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber: "O terreno começa no ponto (H) que dista 50,00m à esquerda da estaca 1279 + 16,20m do eixo da V.1 locado, seguem: 4,90m em reta pela faixa divisa até o ponto (M) que dista 50,00m à esquerda da estaca 1280 + 0,00m do eixo da V.1 locado, confrontando com o expropriado; 52,07m em reta pela faixa divisa até o ponto (N) que dista 25,00m à esquerda da estaca 1284 + 0,00m do eixo da V.1 locado, confrontando com o expropriado; 65,60m em reta pela faixa divisa até o ponto (O) que dista 25,00m à esquerda da estaca 1285 + 0,00m do eixo da V.1 locado, confrontando com o expropriado: 23,40m em reta pela faixa divisa até o ponto (P) que dista 16,00m à esquerda da estaca 1286 + 0,00m do eixo da V.1 locado, confrontando com o expropriado; 89,37m acompanhando a faixa divisa até o ponto (Q) que dista 15,00m à esquerda da estaca 1281 + 15,50m do eixo da V.1 locado, confrontando com a FEPASA; 47,20m em reta pela faixa divisa até o ponto (R) que dista 34,50m à esquerda da estaca 1279 + 16,20m do eixo da V.1 locado, confrontando com a FEPASA; 8,10m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 32,25m à esquerda da estaca 1279 + 9,30m do eixo da V.1 locado, confrontando com a FEPASA; 19,00m acompanhando o córrego divisa, confrontando com os Sucessores de Escolástica Pires Godinho até o ponto (H) de partida."
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 2l de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1989.
ALMINO AFFONSO
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de junho de 1989
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Cotia, necessário a FEPASA Ferrovia Paulista S.A.
Retificação do D.O. de 6-6-89
Artigo 1.º - Fica declarado de...
onde se lê:... da ligação ferrovia de Mairinque...
... da estaca 1.284 + 0,00m do eixo da...
leia-se:... da ligação ferroviária de Mairinque...
... da estaca 1.282 + 0,00m do eixo da...