ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 35, inciso IV, e 36, § 3.º, da Constituição Federal, e no artigo 114, inciso VI, e § 1.º, item 5, da Constituição do Estado de São Paulo, tendo em vista o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos da Representação Interventiva por inconstitucionalidade n.º 9.624-0, requerida pelo Procurador Geral da Justiça do Estado de São Paulo, e atendendo ao Ofício n.º 195/89 de 25 de abril de 1989, do Presidente da mesma Corte de Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suspensa, por inconstitucionalidade, a execução do artigo 2.º da Lei n.º 1.463, de 24 de junho de 1988, do Município de Irapuru.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1989.
ALMINO AFFONSO
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de junho de 1989.