Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.017, DE 05 DE JUNHO DE 1989

Suspende, por inconstitucionalidade,a execução da Lei nº 1.770, de 19/10/1987, do Município de Caieiras.

ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em Exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 35, inciso IV, e 36, § 3.º, da Constituição Federal, e no artigo 114, inciso VI, e § 1.º, item 5, da Constituição do Estado de São Paulo, tendo em vista o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos da Representação Interventiva por inconstitucionalidade n.º 8.601-0, requerida por Procurador Geral da Justiça do Estado de São Paulo, e atendendo ao ofício n.º 52/89, de 25 de janeiro de 1989, do mesmo Tribunal de Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suspensa, por inconstitucionalidade, a execução da Lei n.º 1.770, de 19 de outubro de 1987, do Município de Caieiras.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1989
ALMINO AFFONSO
Mário Sergio Duane Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de junho de 1989.


DECRETO N. 30.017, DE 5 DE JUNHO DE 1989


Suspende, por inconstitucionalidade, a execução da Lei n.º 1.770, de 19 de outubro de 1987, do Município de Caieiras


Retificação do D.O. de 6-6-89
No preâmbulo:
onde se lê: ... por inconstitucionalidade n.º 8.601-0, requerida por Procurador Geral da Justiça do ..... 1989, do mesmo Tribunal de Justiça,
leia-se: ... por inconstitucionalidade n.º 8.602-0, requerida pelo Procurador Geral de Justiça do ... 1989, do Presidente do mesmo Tribunal de Justiça,...